O Conselho Tutelar é um órgão previsto no art.131 da Lei n°.8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que institui como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Principais atribuições do Conselho Tutelar:
1ª Atende crianças e adolescentes sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados.
2ª Atende os pais ou responsáveis aplicando as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3ª Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
4ª Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
5ª Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
6ª Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
7ª Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
8ª Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
Os membros deste Conselho, são:
Elaine Cristina Chepluski
Marli T. Mazeica Fernandes
Silvane de Jesus Borcath
Simone dos Santos
Tainá Aparecida Damasio
Contatos:
e-mail: conselhotutelar@fernandespinheiro.pr.gov.br
Telefone: (42) 3459-1167
Plantão: (42) 99142-5483
Observação: para contato via Whats o horário de atendimento segue de segunda a sexta das 08:00hr - 12:00hr // 13:00hr - 17:00hr, fora desses horários, o Plantão está disponível apenas para ligações.