Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Edital Nº 01.01/2014
Em cumprimento às determinações do Senhor OZIEL NEIVERT, Prefeito do Município de Fernandes Pinheiro – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 023/2014 de 07 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Provas Práticas e Provas de Títulos, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Fernandes Pinheiro, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 – DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO
1.1 – Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:
|
Cargo |
Vagas |
Vagas PNE* |
Remuneração |
Carga Horária semanal |
Escolaridade |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
06 |
01 |
R$ 678,00 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
CARPINTEIRO |
01 |
|
R$ 1.227,61 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
ELETRICISTA DE VEÍCULO |
01 |
|
R$ 1.473,15 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
ELETRICISTA PREDIAL |
CR |
|
R$ 1.227,61 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
INSPETOR DE ALUNOS |
04 |
|
R$ 678,00 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
MECÂNICO |
01 |
|
R$ 1.473,15 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
MERENDEIRA |
05 |
|
R$ 820,38 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
MOTORISTA DE VEÍCULOS |
20 |
02 |
R$ 1.227,61 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto CNH categoria “D” |
|
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA |
06 |
|
R$ 1.473,15 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto CNH categoria “C” |
|
PEDREIRO |
01 |
|
R$ 1.227,61 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
RECEPCIONISTA |
01 |
|
R$ 745,80 |
30 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
VIGILANTE NOTURNO |
01 |
|
R$ 902,42 |
40 |
Ensino Fundamental incompleto |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
06 |
01 |
R$ 1.227,61 |
40 |
Ensino Médio completo |
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
03 |
|
R$ 1.227,61 |
40 |
Ensino Médio completo |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
04 |
|
R$ 1.153,23 |
40 |
Ensino Médio completo e curso técnico em enfermagem** |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS |
02 |
|
R$ 1.727,17 |
40 |
Ensino médio – magistério ou normal superior ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. |
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - 20 HORAS |
10 |
01 |
R$ 863,58 |
20 |
Ensino médio – magistério ou normal superior ou pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental devidamente reconhecido pelo MEC. |
|
ADVOGADO |
01 |
|
R$ 2.700,90 |
20 |
Ensino Superior em direito** |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
|
R$ 2.209,81 |
40 |
Ensino Superior em serviço social** |
|
CONTADOR |
01 |
|
R$ 4.200,00 |
40 |
Ensino Superior em ciências contábeis** |
|
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
01 |
|
R$ 2.946,41 |
40 |
Ensino Superior em enfermagem** |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
01 |
|
R$ 2.700,90 |
20 |
Ensino Superior em engenharia civil** |
|
FARMACÊUTICO |
CR |
|
R$ 2.946,41 |
40 |
Ensino Superior em farmácia** |
|
FISIOTERAPEUTA |
01 |
|
R$ 1.604,40 |
20 |
Ensino Superior em fisioterapia** |
|
FONOAUDIÓLOGO |
01 |
|
R$ 1.604,40 |
20 |
Ensino Superior em fonoaudiologia** |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
01 |
|
R$ 5.424,45 |
20 |
Ensino Superior em medicina** |
|
MÉDICO PEDIATRA |
01 |
|
R$ 5.424,45 |
20 |
Ensino Superior em medicina, especialização em pediatria** |
|
MÉDICO PLANTONISTA |
02 |
|
R$ 5.424,45 |
20 |
Ensino Superior em medicina** |
|
NUTRICIONISTA |
01 |
|
R$ 1.604,40 |
20 |
Ensino Superior em nutrição** |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
|
R$ 1.727,17 |
40 |
Ensino Superior em educação física Licenciatura ** |
|
PSICÓLOGO |
03 |
|
R$ 3.208,81 |
40 |
Ensino Superior em psicologia** |
* Portadores de Necessidades Especiais.
** Possuir registro no Conselho de Classe.
CR: Cadastro Reserva.
1.2 – Os candidatos aprovados e convocados aos cargos de Médico Plantonista e Enfermeiro Plantonista, poderão ser submetidos a jornada de trabalho (horários de trabalho) diferenciada dos outros cargos, podendo ser trabalhos diurnos, noturnos e até mesmo em finais de semana ou conforme determinação da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, PR.
1.3 – Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.
1.4 – Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
1.5 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
2.3 – Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
2.4 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;
2.5 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.6 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
2.7 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8 – Possuir CNH categoria ¨C” para o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, no ato da prova prática;
2.9 – Possuir CNH categoria ¨D” para o cargo de Motorista, no ato da prova prática;
2.10 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
2.11 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.12 – Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
2.13 – Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;
2.14- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.
2.15 – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Inscrição via internet:
3.1.1 – Será admitida a inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 08 horas de 20 de fevereiro de 2014 até as 23h59min do dia 17 de março de 2014.
3.1.2– O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda e a Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.3– O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.
3.1.4– O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.1.5– As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
3.1.6– O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.1.7 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste Concurso Público.
3.1.8 - Aos interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 20 de fevereiro de 2014 a 17 de março de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11h30min e das 14 às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, portando documentos pessoais.
3.1.9 – No ato da inscrição o candidato portador de deficiência ou não, que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público ou prova diferenciada, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme anexo III, devendo o mesmo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.
3.1.10 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 18 de março de 2014.
3.1.11. – DO VALOR DE INSCRIÇÃO :
|
Escolaridade exigida |
Valor da Valor de inscrição |
|
Até o Ensino fundamental |
R$ 40,00 |
|
Ensino médio e professores |
R$ 80,00 |
|
Ensino superior |
R$ 120,00 |
3.2 – O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3225-3322 e (42) 3459-1109.
3.3 – Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.4 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.
3.4.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 20 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2014, através do site www.saber.srv.br.
b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.4.1, “b”, conforme anexo II deste edital.
c) Encaminhar pelos Correios para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel – PR CEP: 85801-050, até o dia 27 de fevereiro de 2014, os seguintes documentos: Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).
3.4.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 13 de março de 2014.
3.4.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 18 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
3.5 – O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.6 – O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.7 – A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Fernandes Pinheiro - PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.
3.8 – Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, conforme cronograma.
3.9- O candidato que não acompanhar a homologação das inscrições e não tiver sua inscrição homologada NÃO poderá realizar a prova escrita. Caso sua inscrição seja homologada em outro cargo, ele somente poderá realizar a prova para o cargo onde constar o seu nome.
3.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.11- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro e no site www.saber.srv.br .
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.2 – O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 4.4 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.
4.3 – Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, requerimento de reserva de vagas para deficiente, conforme anexo II e laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 17 de março de 2014, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.
4.4.1– A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias que antecede a data de publicação deste edital.
4.5 – As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.6 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.7 – A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.
b) Segunda etapa: Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Carpinteiro, Eletricista de Veículo, Eletricista Predial, Mecânico, Motorista de Veículos, Merendeira, Operador de Máquina Rodoviária e Pedreiro. Prova de títulos de caráter apenas classificatório, para o cargos de Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil 40 horas e Professor de Ensino Fundamental 20 horas.
Serão considerados classificados na prova escrita e convocados para as provas práticas e provas de títulos, os candidatos que obtiverem na prova escrita nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Quadro abaixo, obedecendo ao Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009. Havendo empate na última classificação, serão convocados todos os empatados.
|
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO E LOCALIDADE |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
|
CR |
5 |
|
1 |
5 |
|
2 |
9 |
|
3 |
14 |
|
4 |
18 |
|
5 |
22 |
|
6 |
25 |
|
7 |
29 |
|
8 |
32 |
|
9 |
35 |
|
10 |
38 |
|
20 |
56 |
Os demais candidatos, mesmo que tenham obtidos nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, mas que ultrapassaram o limite máximo estabelecido no quadro acima, estão desclassificados do certame.
c) Terceira etapa: consistirá em exame médico pré-admissional.
5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1 – A prova escrita objetiva será realizada no dia 06 de abril de 2014, em local e horário a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.
5.1.2 – A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.3 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
5.1.4– Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.
5.1.5 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.5.1 – Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.1.5.2 – O fiscal de sala entregará o Cartão de Respostas, o qual é personalizado e deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.
5.1.5.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas. Após a conclusão da sua prova, o candidato poderá levar consigo o caderno de provas.
5.1.5.4- Recomendamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais, pois os mesmos não poderão ser utilizados durante a prova.
5.1.6 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.
5.1.7 – O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.
5.1.8 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.
5.1.8.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.9– Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.
5.1.10– Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
5.1.11– Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após ter entregue o cartão resposta e assinar a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.
5.1.12– O candidato que desejar interpor recurso contra alguma das questões, poderá fazê-lo em Ata no dia da prova ou conforme item 7 deste Edital.
5.1.13 – A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.
5.1.14 – Durante a realização das provas, o candidato que prejudicar a tranqüilidade e o bom andamento do concurso será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do certame.
5.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:
5.2.1 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja até o ensino fundamental completo, a prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
|
Língua Portuguesa |
10 |
3,0 |
|
Matemática |
10 |
3,0 |
|
Conhecimentos Gerais e Legislação |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Específicos do cargo |
05 |
4,0 |
5.2.2 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja o ensino médio completo e professores, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
|
Matemática |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Gerais e Legislação |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Específicos do cargo |
10 |
4,0 |
5.2.3 – Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja o ensino superior (exceto professores), a prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Gerais e Legislação |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Específicos do cargo |
15 |
4,0 |
5.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.3.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro e no site www.saber.srv.br.
5.4 – DA PROVA DE APTIDÃO PRÁTICA
5.4.1 – A prova de aptidão prática será aplicada aos cargos de Carpinteiro, Eletricista de Veículo, Eletricista Predial, Mecânico, Motorista de Veículos, Merendeira, Operador de Máquina Rodoviária e Pedreiro e será realizada no dia 03 de maio de 2014, em local e horários a serem publicados no Edital de divulgação das notas da prova escrita.
5.4.2 – Somente serão convocados para a prova prática, os candidatos classificados na prova escrita na proporção estabelecida no item 5 - b deste Edital.
5.4.3 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, serão avaliados operando Pá-carregadeira, Motoniveladora e Retroescavadeira, podendo o candidato optar por duas destas máquinas. Os critérios para a avaliação da prova prática serão os seguintes:
a) Verificação das condições da máquina;
b) Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;
c) Partida e parada;
d) Uso correto dos instrumentos de manuseio; e
e) Obediência às situações do trajeto.
5.4.4 - Os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos serão avaliados operando ônibus e caminhão. Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de motorista de Veículos, serão os seguintes:
a) Verificação das condições do veículo;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
5.4.5 - A prova prática para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias e Motorista de Veículos, será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas serão definidas conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;
b) Faltas Graves: 20 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.
5.4.6 - As provas práticas consistirá na operação de máquinas específica para o cargo em que está concorrendo, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo Instituto Saber, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida.
5.4.7 - Para o cargo de Pedreiro a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) Preparação de massa;
b) Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos;
c) Reboco e calfinamento de paredes;
d) Assentamento de pisos e revestimentos;
e) Uso correto de instrumentos e equipamentos;
f) Outras atividades relativas à função.
5.4.8 - Para os cargos de Carpinteiro, Eletricista de Veículo, Eletricista Predial, Merendeira e Mecânico, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens:
- Organização do trabalho;
- Uso correto de instrumentos e equipamentos;
- Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas;
- Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas.
5.5 – DA PROVA DE TÍTULOS
5.5.1 – Para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil 40 horas e Professor de Ensino Fundamental 20 horas, haverá prova de títulos conforme quadro abaixo.
5.5.2 – Somente serão convocados para a prova de títulos, os candidatos classificados na prova escrita na proporção estabelecida no item 5 - b deste Edital.
5.5.3 – A prova de títulos será realizada no dia 03 de maio de 2014, das 09 às 11 horas na Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, PR.
5.5.4 – Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
5.5.5 – O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
|
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
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a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação (especialização, mestrado ou doutorado), com carga horária mínima de 360 horas na área da educação. |
5,00 |
10,00 |
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b) Certificado de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional na área da educação, de 2009 até a data da prova de títulos, com a seguinte pontuação: Certificado com 08 horas até 20 horas: 0,5 ponto. Certificado com 21 horas até 40 horas: 1,0 ponto. Certificado com 41 horas até 80 horas: 2,0 pontos. Certificado com 81 horas ou mais : 3,0 pontos. |
10,00 |
|
|
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
20,00 |
|
5.5.6- Os certificados referente a alínea “b”, deverão conter início e término do curso, bem como a respectiva carga horária.
5.5.7- NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.
5.5.8 – NÃO apresentar certificados de capacitação anteriores a 2009 ou com carga horária inferior a 08 horas.
5.5.9 – NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma.
5.5.10 – Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
5.5.11– Não serão aceitos certificados de informática, línguas, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros ministrados por entidades de cursos livres, monitorias, estágios remunerados ou não, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.
5.5.12– A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
6- DO RESULTADO FINAL
6.1 – Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.
6.2 – Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:
(nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 = Média de Classificação.
6.3 – Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
6.4 – Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
6.5 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) Candidato mais idoso.
7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 – O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
7.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
7.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do gabarito.
7.1.3 – Com relação às provas práticas e provas de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil da publicação das notas das respectivas provas.
7.1.4 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
7.2 – O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, deixando claro sua solicitação de alteração de resposta ou anulação da questão, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro ou enviado via sedex ao Instituto Saber, sito a Rua Maranhão, 1395, centro, Cascavel, PR, CEP 85801-050.
7.3 – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver de acordo com o item 7.2, ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.
7.4 – Se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7.5 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.
8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 – O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
8.2 – A aprovação no Concurso Público dentro do limite das vagas oferecidas, assegurará ao candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e a necessidade do serviço público.
9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO
9.1 – A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 032/2013 – tipo Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.
9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da Comissão Organizadora do Concurso e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até terceiro grau.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Se aprovado e convocado, o candidato deverá, por ocasião da posse, apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados no Edital de Convocação, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.
10.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
10.3– Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Fernandes Pinheiro, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.
10.4 – A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Fernandes Pinheiro - PR e outra forma que se julgar necessária.
10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
10.5 – Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro.
10.6 – O candidato aprovado que não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação, para assumir a vaga ofertada, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
10.7 – O candidato nomeado terá estabilidade no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fernandes Pinheiro – PR.
10.8 – O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.
10.9- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de i