Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº. 52/2025 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”. O Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, usando das atribuições Legais, DECRETA: Art. 1º. Em virtude dos festejos Culturais de Carnaval, fica instituído ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, sem interrupção dos serviços essenciais, nos dias 03,04 e 05/03/2025. Art. 2º. Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser definida pelas respectivas secretarias, a fim de evitar a interrupção e o comprometimento da qualidade dos serviços públicos prestados. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CONHECIMENTO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, em 20 de fevereiro de 2025. OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
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