Nova Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e)

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Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026

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Medida, estabelecida pela Receita Estadual do Paraná, torna obrigatória a emissão digital para operações internas a partir de 05 de janeiro de 2026, conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF 032/2025.

A Prefeitura de Fernandes Pinheiro informa aos produtores rurais do município sobre a plena vigência da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Desde o dia 05 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de emissão do documento em formato digital passou a valer para todos os produtores, independentemente do faturamento, inclusive para operações realizadas dentro do Estado do Paraná.

A transição do antigo talão de papel para o modelo digital (Modelo 55) segue as normativas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e as diretrizes da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR), visando a modernização e a segurança das transações no campo.

Dados Técnicos e Formas de Emissão

De acordo com o portal oficial do SPED/PR, a NFP-e possui a mesma validade jurídica do documento físico e oferece benefícios como a dispensa da prestação de contas presencial na prefeitura. O produtor pode emitir o documento de três maneiras principais:

Portal Receita/PR: Através do acesso oficial com login e senha do sistema estadual.

Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF): Disponível para smartphones, permitindo a emissão de forma simplificada, inclusive com funcionalidades para situações de baixa conectividade.

Software Próprio: Sistemas privados devidamente cadastrados e homologados junto à Receita Estadual.

Atenção ao Cadastro: Para realizar a emissão, o produtor deve estar com sua inscrição ativa no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) e possuir uma conta cadastrada no portal Receita/PR ou no sistema GOV.BR.

Benefícios ao Produtor

A implementação da NFP-e elimina a necessidade de deslocamento até a sede do município para a retirada e entrega de blocos de papel. Além disso, o sistema digital reduz erros de preenchimento e proporciona maior agilidade no escoamento da produção e na comprovação de renda para fins previdenciários e bancários.

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